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Ministério da Agricultura modifica o Selo Arte e regulamenta o Selo Queijo Artesanal

Decreto publicado pelo MAPA inclui a concessão de selos pelos municípios e pelo ministério, e define a identificação, por selo específico, de queijos artesanais. 


Publicado no último dia 22 de junho, pelo Governo Federal, o Decreto nº 11.099 que regulamenta a criação do Selo Queijo Artesanal, norma que também abrange a Lei nº 13.860, de 2019, conhecida como a Lei do Selo Arte. Como apontamos em uma matéria publicada anteriormente, o Selo Arte não contava com a adesão e a aceitação ampla dos produtores porque, entre outros fatores, delegava a fiscalização aos estados, que tinham critérios diferentes de análise. Agora, ao menos na visão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), esse problema foi solucionado.  


O Selo Arte possibilita o comércio nacional de produtos alimentícios elaborados de forma artesanal, com certificação de identidade e qualidade. Os produtos estão divididos em quatro categorias: lácteos, cárneos, pescados e produtos oriundos de abelhas. Entretanto, faltava uma regulamentação que dispusesse especificamente sobre os queijos artesanais e suas particularidades. Com base nisso, foi regulamentada a Lei do Queijo Artesanal. 


O que muda de fato – “Além da regulamentação do Selo Queijo Artesanal, a principal mudança, proposta pela Câmara dos Deputados e aprovada pela Presidência da República, é que agora, o MAPA e os municípios podem conceder o Selo Arte. Essas medidas ajudam a aumentar o número de credenciamentos, tirando mais produtores da informalidade. E o Selo Queijo Artesanal, em específico, garante maior assertividade de que o produto é oriundo de uma região específica do país, o que chamamos de vinculação territorial”, afirma Marcella Teixeira, coordenadora-geral de Produção Animal do Ministério.  


Com isso, o credenciamento passa a ser feito com base em critérios únicos. “A Lei do Selo Arte causava diferentes interpretações nas esferas estaduais. Havia estados com critérios de emissão que contavam inclusive com exigências adicionais, como São Paulo, e estados com critérios que a nosso ver estavam mais alinhados à política, como Santa Catarina. O mesmo podia ser dito para os critérios que definiam essa artesanalidade. A partir de agora, isso poderá ser corrigido com a concessão sendo feita tanto por municípios como por estados, reconhecendo a formalização dos produtos junto a diferentes esferas de inspeção”, detalha. 


Faltam atos normativos – Um outro ponto que incomodava os produtores era o limite muito pequeno para a presença de micro-organismos em queijos de leite cru, os mais comuns na produção artesanal. Segundo eles, muitos desses micro-organismos são benéficos para a saúde e conferem texturas e sabores diferenciados. O problema é que os critérios de fiscalização são muito semelhantes àqueles dos queijos feitos à base de leite pasteurizado.  


Sobre esse aspecto, Teixeira destaca que mudanças neste sentido não ficam a cargo do decreto do Selo Queijo Artesanal, mas alterações pontuais poderão ser feitas. “O decreto dos produtos artesanais tem um viés orientativo e não cria os critérios de fiscalização. Isso é feito por meio de atos normativos publicados pelo MAPA, que buscam adequar as normas à realidade dos produtores, desde que haja base científica. Logo, iremos trabalhar para aplicar modificações”.  


Outro desafio do MAPA é fazer com que todos os municípios da federação conheçam os selos de identificação artesanal (ARTE e Queijo Artesanal) e os concedam de forma correta. “Com ajuda do Sebrae [Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresa], da CNA [Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil] e da CNM [Confederação Nacional de Municípios] vamos fazer a capacitação dos municípios para que a política seja adotada em todo país”.  Além disso, o Ministério busca implementar um sistema que possibilite a concessão de maneira automatizada, o que será feito por meio de uma plataforma.  


O produtor poderá optar por qual selo irá adotar ou se irá adotar ambos. Isso depende de sua estratégia de comercialização. “Se a intenção é ter o reconhecimento da artesanalidade, só o Selo Arte basta. Agora, se o produtor quer atestar sua vinculação territorial, é necessário garantir o Selo Queijo Artesanal.” Só não é possível obter o Selo Queijo Artesanal por dois emissores diferentes. “O selo não pode ser concedido por entes estaduais e municipais de forma simultânea".